Por Carlos A.B. Balladas
Entre todas as ferramentas de comunicação autorizadas em campanhas eleitorais estão os anúncios em jornais e revistas. As regras para a veiculação de propaganda de candidatos e partidos são estipuladas pela lei 12.034 de 29 de setembro de 2009 com enorme rigidez nas condições de veiculação. A lei determina que o anúncio contenha em seu corpo o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato ou partido e o valor pago pelo anúncio. Há também restrições na quantidade de veiculações, sendo limitada a 10 anúncios em cada jornal ou revista durante a campanha. O tamanho da publicação é restrito ao máximo de um quarto de página em jornais impressos no formato tablóide (como o Ponto Final) e um oitavo em formatos maiores.
A Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo (Adjori-SP) se posicionou contrária à lei, já que ela restringe somente os meios de comunicação impressos sem compensação alguma. As emissoras de rádio e tv, ao contrário, têm o tempo ocupado pela propaganda eleitoral pagos por meio de desconto nos impostos recolhidos à Receita Federal, portanto não é um horário gratuito, como muitos anunciam.
Diante destas absurdas restrições, e visando possibilitar a todos os candidatos e partidos que desejarem anunciar suas plataformas eleitorais aos milhares de leitores do jornal, a direção do Ponto Final decide reduzir drasticamente os valores de anúncios para tais finalidades.
O Departamento de Publicidade do Ponto Final está oferecendo aos que desejam veicular anúncios de cunho eleitoral dois formatos de anúncios, dentro daquilo que estabelece a nefasta lei. O anúncio no formato de um quarto de página (1/4) tem valor de R$ 500,00 e o de um oitavo (1/8) R$ 260,00, qualquer que seja o número de veiculações.
A direção do Ponto Final entende, desta forma, que democratiza a divulgação das candidaturas ao praticar valores compatíveis com as possibilidades dos candidatos que se lançam com poucos recursos.
A ação do Ponto Final é um contraponto à mercantilização das campanhas eleitorais brasileiras, o que pressupõe uma urgente e necessária reforma política.
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