Proposta ainda vai ser levada para o governador
Por Adamo Bazani
A Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta última terça-feira, 8 de março de 2016, o projeto de lei 1442 de 2015 – PL 1442/2015, do deputado Igor Soares, que prevê redução na tarifa dos transportes públicos no Estado de São Paulo fora do horário de pico.
Ônibus Metropolitano em São Paulo. Projeto quer tarifa menor fora de horários de pico |
O projeto envolve o Metrô de São Paulo, os trens da CPTM, o Corredor Metropolitano de ônibus e trólebus ABD e os demais ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, ficando a redução a cargo também de cada cidade quanto aos ônibus municipais.
A proposta ainda deve ser analisada pelo governador Geraldo Alckmin.
Na justificativa, o deputado afirma que a medida pode estimular o uso dos transportes públicos reduzindo o trânsito e a poluição:
O presente Projeto de Lei, objetiva de forma clara e simplificada a redução nas tarifas dos transportes públicos dentro do Estado de São Paulo nos principais horários alternativos aos de fluxo conhecido como “horário de pico”.
Dada às características do grande setor viário que o Estado de São Paulo apresenta, incluindo o uso diário de veículos particulares utilizados para ida e vinda do trabalho, a deliberação por essa Casa de Leis na apreciação de medidas que vislumbram o controle do excesso de veículos nas ruas é imprescindível.
Identificado como horários de pico, compreendido das 6h às 10h e das 17h às 20horas, o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo identifica diariamente quilômetros de congestionamento que atrapalham o bom andamento do nosso Estado.
Medidas socioeducativas são adotas com o objetivo de minimizar o uso do veículo particular em alguns dias da semana, no entanto é necessário maximizar alternativas atrativas para efetiva utilização do transporte público em horários alternativos no Estado.
Destarte que a redução da tarifa em horários alternativos aos de grande fluxo traz a possibilidade de muitos trabalhadores deixarem seus veículos em casa e darem prioridade a esse tipo de transporte. Por outro lado a redução do excesso de veículos nas ruas, além de garantir maior mobilidade nas vias públicas contribuirá significativamente com o meio ambiente.
Tendo em vista a situação caótica no trânsito verificada nos horários de grande fluxo, bem como o excesso de usuários nos transportes públicos no mesmo horário, a medida beneficiará a todos, principalmente os já usuários que poderão desafogar a utilização nesses horários de pico buscando o benéfico da tarifa reduzida em outros horários, garantindo um transporte com mais qualidade e segurança.
Em que pese a excelência da aplicabilidade de políticas administrativas em prol à sociedade brasileira, essa redução não implicará grande impacto financeiro no setor de transportes vez que se estima o aumento dos usuários no setor garantindo a equidade tarifária.
A principal característica do presente Projeto é fomentar o uso do transporte público diminuindo o número excessivo de veículos nas ruas. O Estado de São Paulo investe incansavelmente no setor metroviário com o objetivo de expandir a rede passando a ter uma sinergia melhor e mais integrada.
Dessa forma devemos adotar medidas que garantam a utilização e o reconhecimento da qualidade do transporte público no Estado de São Paulo, a redução tarifária nos horários alternativos ao de pico é o primeiro passo para motivar toda sociedade à utilização deste meio, garantido maior flexibilidade nas vias e rodovias principalmente da capital paulista.
Ante o exposto, reiteradas as justificativas que exaustam pela complexidade e relevância do interesse público presente, acreditamos que a medida apresentada vislumbra a atenção dos nobres parlamentares e assim conto com a deliberação e aprovação de todos.
A proposta ainda deve ser analisada pelo governador Geraldo Alckmin.
Na justificativa, o deputado afirma que a medida pode estimular o uso dos transportes públicos reduzindo o trânsito e a poluição:
O presente Projeto de Lei, objetiva de forma clara e simplificada a redução nas tarifas dos transportes públicos dentro do Estado de São Paulo nos principais horários alternativos aos de fluxo conhecido como “horário de pico”.
Dada às características do grande setor viário que o Estado de São Paulo apresenta, incluindo o uso diário de veículos particulares utilizados para ida e vinda do trabalho, a deliberação por essa Casa de Leis na apreciação de medidas que vislumbram o controle do excesso de veículos nas ruas é imprescindível.
Identificado como horários de pico, compreendido das 6h às 10h e das 17h às 20horas, o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo identifica diariamente quilômetros de congestionamento que atrapalham o bom andamento do nosso Estado.
Medidas socioeducativas são adotas com o objetivo de minimizar o uso do veículo particular em alguns dias da semana, no entanto é necessário maximizar alternativas atrativas para efetiva utilização do transporte público em horários alternativos no Estado.
Destarte que a redução da tarifa em horários alternativos aos de grande fluxo traz a possibilidade de muitos trabalhadores deixarem seus veículos em casa e darem prioridade a esse tipo de transporte. Por outro lado a redução do excesso de veículos nas ruas, além de garantir maior mobilidade nas vias públicas contribuirá significativamente com o meio ambiente.
Tendo em vista a situação caótica no trânsito verificada nos horários de grande fluxo, bem como o excesso de usuários nos transportes públicos no mesmo horário, a medida beneficiará a todos, principalmente os já usuários que poderão desafogar a utilização nesses horários de pico buscando o benéfico da tarifa reduzida em outros horários, garantindo um transporte com mais qualidade e segurança.
Em que pese a excelência da aplicabilidade de políticas administrativas em prol à sociedade brasileira, essa redução não implicará grande impacto financeiro no setor de transportes vez que se estima o aumento dos usuários no setor garantindo a equidade tarifária.
A principal característica do presente Projeto é fomentar o uso do transporte público diminuindo o número excessivo de veículos nas ruas. O Estado de São Paulo investe incansavelmente no setor metroviário com o objetivo de expandir a rede passando a ter uma sinergia melhor e mais integrada.
Dessa forma devemos adotar medidas que garantam a utilização e o reconhecimento da qualidade do transporte público no Estado de São Paulo, a redução tarifária nos horários alternativos ao de pico é o primeiro passo para motivar toda sociedade à utilização deste meio, garantido maior flexibilidade nas vias e rodovias principalmente da capital paulista.
Ante o exposto, reiteradas as justificativas que exaustam pela complexidade e relevância do interesse público presente, acreditamos que a medida apresentada vislumbra a atenção dos nobres parlamentares e assim conto com a deliberação e aprovação de todos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.
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