O preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) traz, muitas vezes, dúvidas aos contribuintes, que devem ficar atentos as despesas que podem ser deduzidas. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP alerta que, embora pese no orçamento familiar, gastos com aluguel, material escolar, veterinário ou aulas particulares, por exemplo, não podem ser abatidos do IR.
O prazo de entrega da declaração termina em 29 de abril | Foto: Reprodução |
De acordo com o presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, este ano, o sistema está mais sofisticado e pode identificar omissões, ou até mesmo fraudes, nos documentos. Por isso, “é importante manter os comprovantes de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao desconto, caso sejam solicitados”, orienta.
O Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se constatado má fé daqueles que tentarem lançar despesas sem comprovante, com o objetivo de restituir valor maior que o de direito, ou reduzir o imposto a pagar. O prazo de entrega da declaração termina em 29 de abril.
Despesas não dedutíveis
Pagamento de aluguel;
Doação para dependentes;
Curso de idiomas;
Cursinho pré-vestibular;
Academia de dança ou de esportes;
Aulas particulares;
Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo;
Exame de DNA para investigação de paternidade;
Lentes de contato e óculos de grau;
Aparelho de surdez;
Clareamento dentário;
Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel;
Nutricionista: caso fosse nutrólogo poderia ser deduzido;
Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital;
Material escolar;
Seguro de vida;
Veterinário;
Vacinas.
Pagamento de aluguel;
Doação para dependentes;
Curso de idiomas;
Cursinho pré-vestibular;
Academia de dança ou de esportes;
Aulas particulares;
Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo;
Exame de DNA para investigação de paternidade;
Lentes de contato e óculos de grau;
Aparelho de surdez;
Clareamento dentário;
Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel;
Nutricionista: caso fosse nutrólogo poderia ser deduzido;
Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital;
Material escolar;
Seguro de vida;
Veterinário;
Vacinas.
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