segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Alternativas de solução de conflito e a cultura do litígio

Por Andréa Tartuce*

Concordar e discordar são verbos muito presentes no nosso cotidiano, o que não é desagradável de modo geral. Entretanto, se não acompanhados por algumas capacidades, como flexibilidade e senso crítico, o desejo por litigância se manifesta e inspira pedido de “socorro” ao Estado.

Muitos pedidos são encaminhados ao Judiciário diariamente e a demanda volumosa enseja um congestionamento quase que infindável, até porque é humanamente impossível os servidores públicos cumprirem efetivamente o princípio da celeridade diante de uma demanda tão intensa. Esta situação decorre da cultura do litígio, ou seja, aquela ideia ilusória de que só se soluciona um conflito quando este estiver judicializado.
Foto: Divulgação

Mas os dados do Relatório Justiça em Números revelam que, anualmente, essa cultura belicosa é ineficiente, sendo primordial considerar as formas alternativas de solução de conflito, as quais auxiliam a cultuar o diálogo, afastando-se, assim, o espírito de batalha que reina entre a sociedade.

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe diversas inovações de grande valor para o tema, com forte incentivo aos meios alternativos para a solução de conflito, como se observa no art. 3º, §3º, a Mediação e a Conciliação como métodos a serem estimulados por juízes e advogados, por exemplo. No §1º do mesmo art., está prevista a Arbitragem, outro meio alternativo já regulamentado pela Lei Nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996.

A legislação, então, tem feito sua parte. E o advogado, que representa uma autoridade diante de seu cliente, precisa atualizar seu perfil profissional e apresentar a ele os referidos métodos amigáveis desde o primeiro contato.

Vale lembrar que o advogado é ESSENCIAL e INDISPENSÁVEL para a solução de qualquer conflito, pois o cargo, o conhecimento, o peso da OAB (uma das instituições com maior prestígio e aprovação social), lhe conferem o poder de guiar seu cliente no caminho que julgar adequado.

Se a referida autoridade for exercida de forma belicosa, o advogado terá um cliente disposto a litigar até o fim, mesmo que não se resolva o problema, ou se resolva com tal demora, perdendo o sentido do pleito.

Já com um espírito Conciliador e Mediador, pode-se chegar a resultados bem mais eficazes, no famoso esquema “ganha-ganha”. Nem sempre é uma questão de justiça, mas sim de viabilidade. Buscar o bom acordo pode, em última instância, significar vantagem para todas as partes, inclusive para o advogado, que receberá de forma célere e terá a oportunidade de alcançar mais clientes.

No final, andamos tanto e voltamos à sabedoria dos mais antigos, onde se dizia com voz mansa naquela conversa de cozinha: “Calma, pensa melhor. Às vezes um bom acordo vale ouro”.


*Andréa Tartuce é advogada, psicopedagoga, mestranda em Direito Acadêmico (Linha "Justiça e o Paradigma da Eficiência"), especialista em Direito Público Global, coordenadora da ESA-Santo André e secretária-geral da OAB Santo André para o triênio 2016-2018.



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