sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Justiça: motoristas de aplicativos têm direito ao vínculo empregatício?

Da Redação

Desde 2014, os brasileiros adotaram um novo jeito de utilizar o transporte privado, que até então, era dominado pelos táxis. Com o avanço da tecnologia e o acesso a internet mobile, a inovação transformou este cenário e algumas empresas trouxeram aplicativos que conectam motoristas e usuários a qualquer hora e lugar. Praticidade, comodidade e economia que rapidamente atraiu milhares de passageiros... Mas não foi só isso; diversas pessoas enxergaram nos aplicativos a possibilidade de desempenhar atividades extras como motoristas, para complementar a renda mensal.

Porém, até os aplicativos serem regulamentados, diversas foram as polêmicas (e confusões) enfrentadas por cada empresa prestadora deste serviço. Em São Paulo, por exemplo, os aplicativos autorizados a funcionar pela cidade precisam seguir algumas regras: pagamento de taxa por quilômetro rodado, proibição de trafegar em corredores de ônibus e pegar passageiros nas ruas (vantagens restritas aos táxis). A primeira empresa a entrar no País foi a americana Uber, depois chegaram ao mercado a indiana WillGo, a espanhola Cabify, a brasileira Televo, EasyTaxi, 99Taxis, entre outras.

Os app de transporte privado criaram oportunidades para usuários e motoristas | Foto: Divulgação

Contudo, após terem se adequado as questões burocráticas exigidas nas regiões onde têm abrangência, os aplicativos agora também terão de encarar novas questões que, desta vez, envolvem o judiciário. Em agosto passado, a Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu que existe vínculo empregatício entre as empresas e os motoristas que trabalham utilizando a ferramenta, enquadrando-se nos direitos da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

A Uber, por exemplo – que já teve cerca de 120 decisões favoráveis desta esfera jurídica, sendo 22 delas em segunda instância –, disse que recorreria a decisão, uma vez que os motoristas são independentes e não tem nenhuma subordinação; os mesmos não são contratados por eles, e apenas fazem uso do aplicativo da Uber para conectar-se aos clientes e prestar o serviço de transporte.

De acordo com a advogada trabalhista, Christiane Faturi Angelo Afonso, esse assunto é polêmico e exige cuidados nas interpretações. “É preciso analisar que neste caso da Uber, os motoristas não cumprem uma jornada de trabalho específica, inclusive, a maioria exerce outro tipo de ofício, e utiliza o aplicativo da Uber como atividade paralela para o complemento da renda mensal. Sendo assim, não existe subordinação ou vínculo”, explica Dra. Christiane, considerando ainda que um único motorista pode usar de mais de uma empresa de aplicativo, a fim de ter mais oportunidades de corridas por dia.

A advogada ainda pontua que para se enquadrar na CLT é preciso exercer serviço não eventual, mediante um salário combinado entre as partes. “Temos observados que vários motoristas pediram à Justiça o vínculo empregatício, mas não cumprem os requisitos mínimos para se encaixarem na CLT. Os motoristas que utilizam do trabalho proposto pela Uber nas horas vagas certamente terão o vínculo empregatício indeferido”, comenta Christiane, que não descarta o fato daquelas pessoas que têm o Uber como única fonte de renda e o principal trabalho (caracterizando-se jornada habitual, controle e subordinação), a chance de ter a causa ganha. “Entretanto, a jurisprudência ainda não é pacífica quanto ao tema”, finaliza Christiane.


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