quarta-feira, 24 de maio de 2017

Lei andreense estabelece que bares devem fechar às 22h

Da Redação 

Uma nova lei que limita o fechamento de bares e restaurantes até as 22h, em Santo André, afeta o funcionamento dos estabelecimentos. O alerta é do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC (SEHAL) a respeito da Lei de Uso de Solo 9924/2016, que foi reeditada e aprovada em 21 de dezembro do ano passado. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma poderão ter o seu alvará de funcionamento cassado. 

Para minimizar os impactos negativos com a nova Lei, o SEHAL solicitou uma audiência urgente com o prefeito de Santo André, Paulo Serra. Ao mesmo tempo a entidade convocou uma reunião com empresários para adotar medidas de ajustes. O debate será na sede do SEHAL, em 1°de junho, das 16h às 18h, à Rua Laura, 214, Vila Bastos, Santo André. As vagas são limitadas.

A nova norma (artigo 120 – parágrafo 3º) determina que casas noturnas como dancing, boates e bares, com ou sem música ao vivo ou mecânica, localizadas em vias locais, terão seu horário de funcionamento restrito até 22h. 

De acordo com o presidente do SEHAL, Roberto Moreira, a medida vai afetar mais de dois mil estabelecimentos na cidade. “A lei descreve sobre vias locais. O que são elas, de fato?”, questiona. “Entendemos que tudo que não for a via principal será local como em lugares que não têm cruzamento e nem semáforos. A Rua das Figueiras, por exemplo, uma via arterial tem inúmeras transversais que podem ser locais”, ressalta. 

O Código de Trânsito Brasileiro classifica via local como "aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas".

O SEHAL questiona também o fato de não ter sido ouvido, como entidade representativa do setor., conforme detalha a advogada e Diretora jurídica do SEHAL, Denize Tonelotto: “Fomos pegos de surpresa. Não sabíamos de qualquer alteração e nem nos convidaram a opinar sobre um segmento que somos representantes. Só tomamos conhecimento da ‘novidade’ porque nossos associados nos procuraram, já com a notificação em mãos, que foi entregue por fiscais da Prefeitura. E o aviso é de imediato, sob pena de lacração”, explica. 

“É um absurdo os empresários correrem o risco de terem seus estabelecimentos fechados. Além do mais é uma intervenção que está na contramão de uma época de crise. É neste momento que mais precisamos trabalhar para o desenvolvimento econômico, fomentar as diversas atividades, gerar emprego e renda. O fechamento em horário que os jovens costumam sair para o lazer, por volta de 22h, representa um retrocesso e também é uma interferência do poder público na atividade privada”, argumenta a advogada.

O sindicato destaca ainda como ponto negativo, a queda na arrecadação casos os estabelecimentos tenham que antecipar seu encerramento. “São atividades que geram renda para o município. E, além disso, vão acabar levando o consumidor para São Paulo, se ele não encontrar aqui o que procura”, acrescenta Denize. 

As alterações na Lei de Uso de Solo determinam ainda que motéis e drive-in só poderão estar instalados em locais específicos: na Avenida do Estado, Avenida Costa e Silva, Avenida Prestes Maia, Avenida Giovanni Baptista Pirelli e Capitão Mário de Toledo.



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