quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A ilegalidade da divulgação de informações confidenciais pelo Serasa

Por Darcylene Gomes Camandaroba, advogada da área de Cível Empresarial do Benício Advogados

Atualmente, temos nos deparado com a divulgação, pelo SERASA S.A., de informações acerca do perfil financeiro de empresa, relativo a valores referentes aos seus ativos, consistentes em informações sobre clientes, estoques e imobilizado, bem como com relação ao passivo da empresa, que compreende fornecedores, dívidas de curto prazo, patrimônio líquido e demonstração de resultado bruto e do presente exercício.

Referida empresa, tem divulgado, ainda, os índices econômicos financeiros da empresa, consistente naqueles atinentes ao endividamento total, liquidez corrente, rentabilidade do capital, rentabilidade das vendas, variação das vendas.

Como se não bastasse, no relatório emitido pelo SERASA, consta a informação acerca da possibilidade de se conhecer por completo, o desempenho financeiro da empresa.

Referidas informações, relatam a alma da empresa, são confidencias, e sua divulgação a todo e qualquer consulente, pode trazer consequências danosas à empresa, reputando aludida divulgação, absolutamente, ilegal.

O SERASA é uma empresa privada que possui banco de dados com informações para crédito, reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como entidade de caráter público Lei nº 8.078/90, nos termos dos nos termos do artigo 43, parágrafo 4º, da Lei 8078/90.

O parágrafo 2º do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que prevê que:

“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaque nosso)

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

Desta forma, os dados divulgados pelo SERASA, que contemplam informações estratégicas e pessoais, sobre Faturamento, sobre despesas, sobre a forma como são apurados os Débitos Fiscais, sobre lucros e prejuízos correntes, informações, são de natureza personalíssima e privada, e segundo a Constituição Federal, a divulgação e tais informações, fere o quanto disposto no artigo 5º, inciso X, que prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como no inciso XII, do referido artigo, com relação a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Assim, comprovado o evidente desvirtuamento da função originária do SERASA, vez que a divulgação das citadas informações extrapola a competência do citado órgão, que é a proteção ao crédito, devendo limitar-se ao fornecimento de informações negativas que indiquem dívidas vencidas e não pagas e os registros de protesto de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais e, a divulgação de outras informações, mostra-se flagrantemente ilegal.

Nesses casos, temos notificado extrajudicialmente o SERASA, e devido à evidente ilegalidade de tal divulgação, referidas notificações tem tido o objetivo buscado, alcançado, qual seja, a retirada das informações confidenciais, que não guardam relações com aquelas aptas à proteção do crédito.

Atitude diversa, levaria por óbvio, à adoção de medidas judiciais pertinentes, visando resguardar o direito de sigilo às informações das empresas, em proveito, ainda, dos princípios das livre iniciativa e livre concorrência, além da busca dos eventuais danos patrimoniais e morais que a divulgação de tais informações, vierem a ocasionar.




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