sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Programa incentiva regularização de débitos em São Bernardo do Campo

Redação

A Prefeitura de São Bernardo do Campo promoverá, a partir de 1° de outubro, a abertura de nova etapa do Programa de Regularização Tributária (PRT), que permite que munícipes e empresas regularizem seus débitos com a Administração Municipal. Criado pela primeira vez, em 2017, pelo prefeito Orlando Morando, a medida oferecerá descontos de 100% dos valores relativos a multas e juros moratórios, para contribuintes que decidam renegociar suas dívidas.

Lei oferece desconto de 100% de valores relativos a multas e juros moratórios, para munícipes e empresas de São Bernardo do Campo, que queiram renegociar dívidas | Foto: Gabriel Inamine/PMSBC

O projeto de Lei, que estabelece condições especiais para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários ou não, foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara com 26 votos favoráveis. A sanção do texto será realizada pelo prefeito nos próximos dias.

A abertura de uma nova etapa do Programa de Regularização Tributária, segundo Morando, é mais um incentivo para que contribuintes possam honrar seus compromissos junto à Administração Municipal e, por consequência, proporcionar incremento de receita. 

“O programa permitirá ao cidadão pagar o valor original da dívida, acrescido apenas de atualização monetária, inclusive, tendo a opção de parcelar o montante total. Uma oportunidade que muitos moradores de São Bernardo aguardavam para saldar seus compromissos”, afirma o prefeito,  ao lembrar que na edição passada o PRT atingiu a marca de R$ 100,9 milhões em acordos fechados, sendo que desse montante R$ 84,3 milhões foram quitados.

Condições
Nesta edição, poderão aderir ao programa munícipes que desejam liquidar créditos tributários ou não, vencidos com Fazenda Pública Municipal até 30 de setembro deste ano, exceto multa de trânsito. A adesão, por sua vez, deverá ser realizada até 20 de dezembro de 2019.

Para obter o desconto de 100% em multa e juros moratórios, os munícipes poderão escolher entre o pagamento à vista ou o parcelamento em até 3 vezes, iguais e sucessivas. O valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 40, para pessoa física, e a R$ 130, para pessoa jurídica.

Adesão ao programa
 A adesão ao Programa de Regularização Tributária pode ser feita a partir de 1° de outubro pelo portal da Prefeitura, ou por meio das unidades da Rede Atende Bem: Poupatempo (R. Nicolau Filizola, 100,  Centro),  Assunção (Av. João Firmino, 900), Alvarenga (Est. dos Alvarengas, 5815), Riacho Grande (Av. Araguaia, 265) e Rudge Ramos (Rua Jacquey, 61).

Outros benefícios 
A Lei possibilita também que contribuintes que tenham perdido o prazo para requerer os benefícios de cobertura vegetal ou de atividade hortifrutigranjeira, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.594/2017, possam fazê-lo para os carnês de IPTU de 2015 a 2019.

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